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  • No dia 04/05/2018, o STJ publicou o acórdão proferido no julgamento do Resp 1.657.156/RJ, que havia sido submetido à sistemática dos recursos repetitivos para a definição do tema no 106, concernente à obrigatoriedade do Poder Público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS.
  • STF TEM CINCO VOTOS PARA MANTER SUSPENSÃO DO PISO DA ENFERMAGEM

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